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CURITIBA, PR, 08.03.2014 - PERIGO NO TRABALHO - Trabalhadora realiza limpeza em fachada de loja sem a utilização de material de segurança (IPEIS), na tarde deste sábado (08). O uso de EPI é legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.(Foto: Paulo Lisboa / Brazil Photo Press)
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- 08março2014